Maquininha Serjus-Anoreg/Minas

Os notários e registradores mineiros agora tem a sua própria maquininha para pagamentos eletrônicos:
A “Maquininha Serjus-Anoreg/Minas”

Maquininha Serjus

A escolha é sua, os benefícios são para todos nós,
notários e registradores!

Os notários e registradores mineiros já contam com um sistema para pagamentos eletrônicos seguro e moderno, elaborado para otimizar e facilitar o recebimento de emolumentos, taxas, dívidas e despesas gerais dos usuários dos serviços extrajudiciais, e que é parceiro da classe.

O sistema de pagamentos oferece, através da “Maquininha Serjus-Anoreg/Minas”, formas de pagamento em cartão de crédito, crédito parcelado, débito, PIX e QR CODE, através dos equipamentos desenvolvidos exclusivamente para os cartórios, com as melhores condições do mercado, alinhado com as modernas práticas comerciais e de segurança.

A “Maquininha Serjus-Anoreg/Minas” atende a uma demanda dos cartórios de todo o Estado por um sistema seguro para pagamentos eletrônicos que traga conforto e segurança para os usuários e para os cartórios, principalmente frente à drástica redução das agências físicas dos bancos tradicionais.

Chegou a maquininha Serjus-Anoreg/Minas

Veja algumas das vantagens em escolher as maquininhas da Serjus-Anoreg/Minas

  • A Serjus-Anoreg/MG buscou a melhor tecnologia no mercado para desenvolver as suas maquininhas para pagamentos
  • Esses equipamentos trazem o aval de entidades da classe que há mais de oitenta anos defendem os interesses dos serviços extrajudiciais e da preservação de nossas prerrogativas e atribuições;
  • Somente as maquininhas da Serjus-Anoreg/MG ajudam a fortalecer a classe em suas ações junto ao Congresso Nacional, à Assembleia de Minas, nos tribunais superiores em Brasília e nos Poderes Judiciário e Executivo do nosso Estado;
  • É a certeza de que você levará para dentro da sua serventia um parceiro de negócios confiável e comprometido em lhe proporcionar segurança e aos seus clientes; e,
  • Não há qualquer despesa adicional para a sua serventia na adesão e na operacionalização dos pagamentos por cartões de crédito ou débito, inclusive nos parcelamentos dos emolumentos, taxas e dívidas.
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Dúvidas frequentes

A nova legislação é derivada do Projeto de Lei (PL) 4.000/22, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia, de forma definitiva, em 6 de dezembro de 2023.

A norma altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

Especificamente com relação às rotinas e métodos de pagamentos dos emolumentos, taxas, dívidas e demais despesas, as serventias agora deverão disponibilizar aos usuários um sistema eletrônico de pagamentos, popularmente conhecido como “maquininhas de pagamentos”, através de cartões de débito ou crédito, inclusive com a possibilidade de parcelamentos. Destaca-se que todas as despesas com essas transações financeiras são devidas pelos usuários dos serviços extrajudiciais.

A adoção das “maquininhas de pagamentos”, isto é, do sistema eletrônico de pagamentos por cartões de crédito ou débito, passou agora a ser compulsória e atende a uma determinação geral de acelerar o processo de digitalização do sistema financeiro e de bancarização da população, facilitando o seu acesso ao sistema financeiro. Esse sistema de pagamento hoje é uma realidade, já se tornou rotina e está bem incorporado à vida dos brasileiros, em suas transações financeiras e comerciais.

O sistema de pagamentos eletrônicos facilita o acesso e pode ser um importante estímulo para que haja uma maior adesão por parte da população aos serviços prestados pelos notários e registradores e contribuir para o aquecimento da economia do Estado.

Adoção dos cartões de crédito e débito também tem o efeito de reduzir a circulação de dinheiro em espécie, o que traz mais segurança para as serventias e atende aos colegas de centenas de municípios do interior do Estado em que já não existem agências bancárias físicas.

Sim! Todas as especialidades dos serviços extrajudiciais deverão adotar sistema eletrônico de pagamentos, a partir da vigência da nova legislação. A Lei 24.632, de 28 de dezembro de 2023, alterou o Art. 17 da Lei 15.424, de 2004, e passou a determinar que os cartórios coloquem à disposição dos usuários essa forma de pagamento.

Não! Não haverá despesas adicionais para os notários e registradores. Ao aprovar o dispositivo legal que determinou a adoção do sistema eletrônico de pagamento nas serventias extrajudiciais, o legislador cuidou de assegurar que os notários e registradores mineiros não serão penalizados com o pagamento de taxas, juros ou qualquer outra despesa proveniente da escolha dos usuários em utilizar de seus cartões de crédito ou débito para fazerem o pagamento eletrônico.

Tendo em vista que os emolumentos e taxas, por exemplo, são tabelados, isso torna as operações de parcelamento dos pagamentos destas despesas extremamente transparentes para os usuários.

Sim! E este é um ponto muito importante nessa nova etapa da digitalização dos pagamentos de emolumentos e taxas nas serventias extrajudiciais, uma vez que respeita a liberdade dos titulares dos cartórios em administrar de forma independente a sua serventia. Evidentemente, buscando sempre prestar o serviço com a melhor qualidade, agilidade e segurança para os usuários.

A nossa orientação é para que os notários e registradores façam uma escolha bem atenta e criteriosa da empresa que vão levar para dentro de suas serventias. Que estejam certos de que estão escolhendo não um prestador de serviço qualquer, mas sim um parceiro de negócios que, em última análise, vai conhecer, como poucos, a sua rotina de trabalho, a sua movimentação financeira, o perfil dos seus clientes, suas demandas, capacidade financeira etc.

Os notários e registradores poderão oferecer aos seus usuários serviços completos, com soluções práticas e ágeis nunca imaginadas. Vejamos, a título de exemplo, a atuação dos Tabelionatos de Protestos: o cliente terá a possibilidade de pagar a dívida, resgatar o título, quitar as taxas e emolumentos de uma só vez e ainda com a opção de parcelar o valor total da operação. O cidadão, desta forma, terá a oportunidade de deixar a serventia com a sua vida financeira absolutamente equalizada, em um tempo recorde e com toda a comodidade e segurança que lhe é devida.

Esse é um ponto central destas medidas. Acreditamos que com o parcelamento os usuários vão se sentir estimulados a buscar os cartórios para dar segmento ou para concluírem procedimentos que são vitais para a sua vida social e econômica, como inventários e partilhas, formalização de escrituras, registro de imóveis, usucapião, pagamento de dívidas protestadas, entre outras ações. Essas inovações relacionadas aos pagamentos por meios eletrônicos abrem um leque maior de oportunidades para que o cidadão possa regularizar suas pendências e dar andamento regular às suas vidas.

A “Maquininha SERJUS-ANOREG/MG” surgiu como uma resposta à uma demanda da classe que reivindicava a adoção de um sistema de pagamento eletrônico moderno, confiável, seguro e que fosse parceiro dos notários e registradores mineiros.

Como já foi destacado, ao optar por um sistema desses de pagamentos estamos trazendo para dentro das nossas serventias não um prestador de serviços qualquer, mas aquele que vai atuar diretamente no coração financeiro dos cartórios. Por isso toda a atenção é essencial.

É preciso lembrarmos, sempre, que exercemos uma das atividades profissionais mais reguladas e fiscalizadas do país, por tanto, precisamos ter rigor absoluto na seleção daqueles fornecedores e prestadores de serviços que vão trabalhar conosco.

Além dos aspectos técnicos e éticos na concepção e gestão deste sistema, a “Maquininha SERJUS-ANOREG/MG” vai contribuir financeiramente para o fortalecimento da classe, como um todo, vai contribuir para tornar os notários e registradores ainda mais fortes e bem estruturados para lutar pela valorização dos serviços extrajudiciais em nosso Estado e no país.

O mercado oferece uma gama enorme de “maquininhas” de pagamentos, concentradas nas mãos dos grandes conglomerados econômicos, mas nenhuma delas representa e defende os interesses dos serviços extrajudiciais na Assembleia de Minas, no Congresso Nacional, nos tribunais superiores em Brasília ou diante do Judiciário mineiro ou junto ao poder Executivo estadual.

Pelo contrário, muitas destas maquininhas são operadas por agentes econômicos que não medem esforços para esvaziarem as nossas delegações e agem contra as nossas prerrogativas legais.

Em síntese, essa é uma diferença sem igual da “Maquininha SERJUS-ANOREG/MG” para as demais em oferta no mercado, ser parceira dos notários e registradores mineiros.

Telas do sistema esdras da escriba

Depoimentos de usuários

“Implantei o sistema de pagamentos eletrônicos com o uso das maquininhas da Serjus-Anoreg/MG e estou plenamente satisfeito com a sua operação e com atendimento que tenho da empresa”.

“Não tive dúvidas em fazer a opção pelas maquininhas da Serjus-Anoreg/MG. Além de atender à nova exigência da lei para oferecer essa modalidade de pagamentos, estou certo de estar contribuindo para tornar a nossa classe mais forte”.

“Não tive dúvidas em fazer a opção pelas maquininhas da Serjus-Anoreg/MG. Além de atender à nova exigência da lei para oferecer essa modalidade de pagamentos, estou certo de estar contribuindo para tornar a nossa classe mais forte”.

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